
A nova Reforma Tributária, sancionada por meio da Lei nº 15.270/2025, introduz mudanças significativas que começam a vigorar a partir de 2026 — com foco especial na tributação de lucros e dividendos, tema de grande impacto para pessoas físicas e jurídicas.
O Problema: A Nova Tributação de Lucros e Dividendos
A partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos passam a ser tributados em 10%, afetando diretamente empresas e investidores. A única exceção será para valores até R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano), que seguem isentos.
A Tensão: Ponto Crítico no Período de Transição
Apesar de lucros gerados até o final de 2025 poderem ser distribuídos sem incidência do novo imposto até 2028, há uma exigência controversa: esses lucros precisam ser aprovados e registrados em ata até 31/12/2025.
O problema? Especialistas e o mercado consideram essa exigência inexequível, principalmente pelo curto prazo para formalização de registros, o que ameaça a segurança jurídica e operacional de diversas empresas.
Atualização do Senado: Sinal de Alívio Temporário
O Senado Federal aprovou a extensão desse prazo até abril de 2026, trazendo alívio momentâneo ao mercado. No entanto, a medida ainda depende de nova análise da Câmara dos Deputados e sanção presidencial.
O Caminho: Acompanhamento e Segurança na Decisão
Estamos monitorando cada etapa da tramitação para garantir que nossos clientes e parceiros atuem com segurança, conformidade e estratégia. Assim que houver definição oficial, traremos recomendações práticas para sua empresa aproveitar o regime de transição — sem riscos de autuações ou prejuízos tributários.